Termina hoje o prazo para que os eleitores brasileiros, que não votaram nas três últimas eleições consecutivas, e que portanto, estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral, regularizem suas pendências. O eleitor que não justificou a ausência e não pagou a multa correspondente, pode ter o documento cancelado, e ter dificuldade de acesso a alguns serviços, como a emissão de passaporte, por exemplo. Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,1 milhões de brasileiros estão com pendências na Justiça Eleitoral. A maioria dos eleitores faltosos é do sexo masculino, representando 58% do total.
A regularização pode ser feita de forma prática pela internet. Basta acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), clicar em “consultar situação eleitoral” e seguir as orientações para quitar eventuais débitos ou atualizar os dados. Em caso de pagamento de multas, a quitação é registrada automaticamente. Já aqueles que declararem não ter condições financeiras de arcar com os valores podem ter a penalidade dispensada por decisão do juiz eleitoral.
Outra opção é comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Nessa situação, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto (obrigatório);
– Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
– Comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral;
– Comprovantes de dispensa ou de pagamento de multas, se houver.
Ter o título de eleitor cancelado não afeta apenas o direito ao voto. A situação irregular pode impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e até receber salários e vencimentos de função pública.
Algumas pessoas estão isentas das penalidades e do cancelamento do título:
– Jovens com menos de 18 anos;
– Idosos com mais de 70 anos;
– Analfabetos;
– Pessoas com deficiência que não podem votar;
– Cidadãos que apresentaram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral;
– Eleitores falecidos (a certidão de óbito pode ser entregue pela família no cartório eleitoral).
Além de garantir o direito de participar das eleições gerais para eleger o presidente e o vice-presidente da República, governadores e seus vices, senadores e deputados federais e estaduais, a regularização do título também é fundamental para manter em dia uma série de outros direitos civis. Quem estiver em dúvida sobre a própria situação pode fazer a consulta gratuitamente no site do TSE, o www.tse.jus.br.
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