Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício pago pelo INSS durante afastamento do trabalho

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arqui
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arqui

Maioria do STF decide que remuneração deve ser garantida para assegurar efetividade da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho por serem vítimas de violência doméstica terão direito a receber benefício temporário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, semelhante ao auxílio-doença, foi confirmada após a Corte formar maioria no julgamento realizado em plenário virtual.

O caso começou com uma trabalhadora do Paraná, que obteve na Justiça Federal o direito de receber valores do INSS durante o período de afastamento. O instituto recorreu, alegando não haver previsão legal para esse tipo de pagamento. Com a decisão do Supremo, no entanto, prevaleceu o entendimento de que a União deve garantir a aplicação da Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até seis meses sem prejuízo ao vínculo empregatício.

O relator, ministro Flávio Dino, votou no sentido de que a remuneração seja mantida de forma imediata, podendo ter caráter previdenciário — para trabalhadoras formais — ou assistencial, quando se tratar de atividade informal. O ministro também defendeu que, após o pagamento, a Previdência pode buscar na Justiça o ressarcimento dos valores junto aos agressores.

No voto, Dino destacou ainda que devem ser preservados direitos como recolhimento previdenciário, tempo de serviço e demais garantias trabalhistas, evitando que a vítima sofra novas perdas em razão da violência sofrida.

Até o domingo (17), acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para apresentar seus votos. Caso não haja pedido de destaque ou de mais tempo para análise, a decisão será confirmada.

/

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *