Lei seca: entenda como funciona o consumo de bebida alcoólica no 2º turno

Imagem Ilustrativa
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) vetou o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes e hotéis, a partir das 3h de domingo (30). A medida segue a portaria 10/2022/CRE-MS, que entrou em vigor já no primeiro turno das eleições. A norma vale até às 16h, fim do horário de votação.

Para o policiamento da Lei Seca, aproximadamente 5 mil policiais militares estarão nas ruas para prevenir os crimes eleitorais como transporte irregular de eleitores e boca de urna, por exemplo.

Fica então proibido o consumo de bebida alcoólica em locais públicos como ruas, praças e parques. Também é proibido o consumo em restaurantes, conveniências, bares e estabelecimentos comerciais.

A lei permite que o eleitor consuma bebida alcoólica em locais privados, com dentro de sua residência ou na de amigos. Também é permitido a compra de álcool, sendo proibido apenas o consumo em locais públicos.

Cidadãos podem ser detidos por até um ano se forem flagrados bebendo em locais públicos. O descumprimento da Lei Seca se caracteriza como crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei 4.737/65.

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