O Ministério Público do Estado saiu vitorioso no pedido de recuperação e preservação da Escola Izauro Bento Nogueira localizada, no Distrito de Anhanduí. A decisão da Justiça foi dada ontem (15), contra o recurso apresentado pela Prefeitura da Capital.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, com base no Relatório do Estado de Conservação dos Bens Tombados apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur). O documento apontou o estado de precariedade de conservação da Escola Isauro Bento Nogueira, patrimônio histórico e cultural do Município, tombada pelo Decreto nº 8.594, de 10 de janeiro de 2003.
Na sentença, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do MPMS e determinou que o Município de Campo Grande execute as obras que forem necessárias para a restauração, conservação e manutenção integral do imóvel escola localizada no Distrito.
A Prefeitura não aceitou a decisão e alegou que a fixação do prazo de 360 dias não era razoável, assim recorrendo contra a decisão.
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