Indenização por desastres não é considerada como renda

O Projeto de Lei 4.034/2019, aprovado em turno suplementar hoje (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estabelece que a indenização recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo.

Pelo projeto, qualquer indenização ou auxílio recebidos em decorrência de danos materiais e morais por conta de rompimentos e colapsos de barragens não será considerado renda para efeito de inscrição no Cadastro Único do Ministério da Cidadania, que orienta a distribuição de benefícios sociais e assistenciais. Dessa forma, o recebimento de valores como BPC ou Bolsa Família não será interrompido mesmo que a soma da renda regular e da indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.

Além disso, o texto impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, se não houver apresentação de recurso para votação no plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro deste ano, receberam compensação financeira da mineradora Vale S.A e do governo federal — o auxílio pecuniário emergencial, no valor único de R$ 600. Porém, ao serem recadastradas em programas assistenciais, enfrentaram dificuldades para manter os benefícios, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e o BPC.

Durante a discussão da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da proposta, disse que o texto é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados por tragédias desse tipo.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)

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