Fim de ano e período de férias acende alerta para casos de abandono de animais

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Chega dezembro, período de férias e das festas de fim de ano. Mas, essa época acende um alerta para as situações de abandono e maus-tratos aos animais e este mês se inicia a campanha “Dezembro Verde: Diga não ao abandono de animais”, com objetivo de conscientizar a população sobre o tema.

A campanha Dezembro Verde é realizada de forma nacional desde 2015 em busca de conscientizar sobre o crime do abandono, previsto em Lei Federal, conforme explica o organizador da campanha em Campo Grande e protetor independente, Bruno Nóbrega.

“Nessas épocas de final de ano, entre dezembro, janeiro e até fevereiro, o número de abandonos quase dobra, por conta que as pessoas viajam ou vão passear e visitar os parentes e decidem abandonar os pets; vemos isso nesses vídeos, onde as pessoas param na rua ou em frente a alguma casa e descartam o animalzinho”.

O abandono dos animais pode gerar diversos problemas nos próprios bichinhos, como estresse, riscos à saúde, possibilidade de uma nova população se o animal não for castrado e até o surgimento de zoonoses.

“Isso gera um problema para todos: as ONGs ficam lotadas, o animalzinho cria um trauma, até para ter um novo lar fica difícil, já que ele ficou nas ruas durante dias, devido à demora de alguém achar e denunciar. Também há possibilidade de zoonoses, atropelamentos ou até mesmo não achar um lar em definitivo”, explica Nóbrega.

Campanha

Segundo Nóbrega, a campanha será realizada em escolas estaduais e particulares, para educar as crianças sobre o tema. “Falaremos também sobre adoção consciente e maus-tratos, para que eles possam estar orientando um vizinho, ou parente. Também teremos blitz educativas na 14 de julho com Avenida Afonso Pena, com a Decat e outros órgãos do bem-estar animal. Nas escolas pretendemos começar esse trabalho a partir de segunda-feira”.

Fim de ano

Desde 2021, a queima e soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros é proibida em Campo Grande, por meio da Lei  Complementar 406/2021.

Com a lei, passa a ser proibido a queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro, além de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro.

“Fogos são proibidos por lei, a pessoa que solta pode ser multada, já foi constatado que pode trazer riscos para os animais. Até nas próprias ONGs há casos de cachorros que começaram a se morder devido ao estresse, é triste de ver. Orientamos a população que hoje em dia tem fogos sem barulho, só com o brilho”, diz Nóbrega.

O descumprimento do Art.124 acarreta ao infrator multa de R$ 1 mil, valor que será duplicado caso haja reincidência no período de 12 meses.

Maus tratos a animais

Maus tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A prática é considerada crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88.

Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente.

“Muitos casos de abandono são de pessoas que criaram um tempo, pensando que é brinquedo e depois descartam. Mas isso é crime, com pena de dois a cinco anos, a pessoa é multada. Se as pessoas presenciarem um caso de abandono, que tirem fotos e façam vídeos para reforçar as denúncias”.

“E se as pessoas forem viajar, fale com um amigo, um vizinho ou parente, para dar comida para o seu pet, não precisa abandonar. De repente entre em contato com a gente, temos vários grupos que podem auxiliar, mas não deixem para última hora. E hoje tem os hotéis também, para quem tem condições”, finaliza Nóbrega.

Onde denunciar

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail [email protected].

Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

PMA (Polícia Militar Ambiental: também é possível realizar denuncias por meio da polícia militar ambiental, no telefone (67) 3357 1500.

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