Em Campo Grande, 472 presos recebem benefício da ‘saidinha’ de Natal e Ano-Novo

Foto: Nilson FIgueiredo
Foto: Nilson FIgueiredo

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) confirmou que neste ano, 472 pessoas restritas de liberdade serão beneficiadas com a famosa “saidinha” de Natal, recurso previsto na Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84).

Geralmente, as liberações ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.

Em Campo Grande, a liberação ocorrerá de forma gradual. Com isso, alguns detentos sairão para as comemorações de Natal e outros para as de Ano-Novo. Dentre o público feminino, são 10 internas do regime aberto que receberam o benefício de sair neste domingo, dia 24, e devem retornar no dia 2. Já outras 13 internas do semiaberto, sairão neste domingo (24) e retornam no dia 26 e outras 13 mulheres, que devem sair no dia 31 de dezembro até 2 de janeiro. Entre os presos do sexo masculino, o benefício deste ano será distribuído da seguinte maneira: no Natal, serão liberados 235 internos e para as festividades de Ano-Novo, serão liberados 201 internos. Cabe lembrar que todos os presos liberados deverão cumprir algumas regras, tais como não frequentar bares, boates ou locais com aglomeração e ficam restritos de consumir bebidas alcoólicas.

Indulto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na sexta-feira (22), no DOU (Diário Oficial da União), o primeiro decreto de indulto natalino assinado, de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e de outras situações específicas. Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido um quarto da pena. Se reincidente, um terço da pena.

Por Michelly Perez.

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