O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022 terminam no final deste mês, no dia 31. De acordo com as regras da Receita Federal, todos os cidadãos brasileiros devem declarar se fizerem parte de determinadas situações como recebimento de rendimentos acima de R$ 28.559,70; recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis acima de R$ 40.000,00; quem obteve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro, no prazo de 180 dias entre outros.
Para a realização da declaração, existem determinados bens obrigatórios que o contribuinte deve inserir para o abate na base de cálculos
Saúde
Serão declaradas despesas médicas do titular e dos dependentes devem ser declaradas. Consultas médicas de qualquer especialidade bem como pagamentos feitos a psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas.
Internações hospitalares, gastos ortopédicos, serviços de radiologia juntamente com exames como teste de Covid-19 também podem ser inclusos (desde que feitos em laboratório).
Gastos com planos de saúde, medicamentos, despesas cobertas por apólices e exames de DNA não são dedutíveis.
Educação
Na área da educação podem ser inseridos creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio, educação superior entre graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especializações diversas e ensino técnico obrigatório.
Gastos com cursos de idiomas, artes e danças, uniformes, transportes e materiais didáticos não entram nos itens obrigatórios para dedução.
Outros valores relacionados a pensão alimentícia, contribuição previdenciária obrigatória e aluguel também recebem características próprias na hora da declaração.
No site da Receita Federal mais informações podem ser consultadas como novidades na declaração de 2022 como pagamentos e a criação da aba de bens e direitos.
Veja também: Bitcoin e outras criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda de 2022.