Bitcoin e outras criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda 2022

Bitcoin
Divulgação

Os contribuintes que possuem criptomoedas como o bitcoin e demais criptoativos, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022 não podem se esquecer de informar seus investimentos à Receita Federal.

Segundo a nota, quando o valor de compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil, o investimento deve constar obrigatoriamente na declaração. Ativos de valores menores não precisam ser declarados.

O prazo para declarar o IR vai até 31 de maio. Quem é obrigado e atrasa a entrega da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem omite renda ou comete qualquer outro erro cai na malha fina e pode ser multado.

As criptomoedas e demais ativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para cada tipo de ativo, abra uma nova ficha, em “Novo”. De acordo com David Soares, especialista em Imposto de Renda da IOB, há um grupo específico para os investimentos desse tipo, que é o grupo 8 dessa ficha.

“A Receita separou os bens em grupos, e esse grupo específico é uma novidade”, diz Soares. Após escolher o grupo, o contribuinte deve indicar o código do criptoativo que está declarando.

Há cinco opeções de códigos para criptoativos

01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros criptoativos

Segundo a Receita, o código “99 – Outros criptoativos” deve ser escolhido quando se tratar de ativos que não se encaixem nos demais códigos. Nesta opção estão os diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos, como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol e crédito de carbono, entre outros.

 Campo discriminação

É preciso informar ainda se o bem é do titular da declaração ou de algum dependente no IR. Declare também qual o país onde comprou o ativo. Em “Discriminação”, informe dados como tipo de moeda, a quantidade, quando comprou, nome e CNPJ do custodiante. Caso a custódia seja própria, deixe essa informação clara na ficha e informe o tipo de carteira.

Segundo Soares, quando a custódia do criptoativo é feita por uma exchange, corretora especializada neste tipo de negociação, o contribuinte deve ter acesso ao informe de rendimentos, onde constam as informações necessárias para declarar o IR sem cometer nenhum erro.

A Receita informa ainda que, dependendo do código escolhido, há uma forma de preencher o campo “Discriminação”. Para quem declara no código 01, a descrição deve ter as seguintes informações: quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Os ativos do código 02 devem contem informações como tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Para cada tipo de criptoativo (ether, binance coin, XRP, bitcoin cash, litecoin, cardano, solana, dogecoin, por exemplo), abra uma ficha diferente em “Novo”.

Para stablecoins, do código 03, o campo “Discriminação” deve conter tipo, quantidade e onde a moeda está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). São exemplos de stablecoins tether brazilian digital token, USDC, binance dólar, trueUSD, DAI, paxos gold e gemini dólar.

No caso das NFTs, que vão no código 10, e dos demais criptoativos, no código 99, informe tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Valores declarados são sempre os da compra

O contribuinte deve preencher o valor dos criptoativos nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. A principal orientação dos especialistas é que, na declaração, os valores informados são sempre os da compra, mesmo que o ativo tenha se valorizado ao longo do ano.

Quem comprou o criptoativo em 2021 deve deixar em branco o campo de 2020. Já quem vendeu uma criptomoeda no ano passado deve dar baixa neste bem, deixando em branco a “Situação em 31/12/2021”.

Para quem vendeu apenas parte das criptomoeadas ou de qualquer outro ativo, essa informação deve constar em “Discriminação”. No campo “Situação em 31/12/2021”, é preciso informar o valor que tinha daquele ativo no final do ano passado.

E quando houver lucro?

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que, quando o criptoativo for vendido e o contribuinte tiver lucro, esses valores também precisam ser declarados. Há, no entanto, isenção para vendas cuja operação seja de até R$ 35 mil.

No caso de comercialização de valor maior, chamada de alienação pelo fisco, é preciso ter preenchido o programa de Ganho de Capital (GCap) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e pagar IR de, no mínimo, 15%. Na declaração do IR deste ano, basta importar os dados do GCap, à esquerda.

Declaração mensal

Quem faz operações mensais de venda de criptomoedas precisa, ainda, preencher declaração específica da Receita Federal para esse tipo de transação no mês em que vendeu o ativo.

“Se você comprar ou vender bitcoin ou outras criptomoedas em montante superior a R$ 30 mil no mês, você tem que comunicar à Receita Federal. Tem uma declaração que se chama declaração de criptoativos”, diz Soares.

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