Compartilhar print de conversa do Whatsapp pode gerar indenização

Compartilhar print de conversa do Whatsapp pode virar crime
Crédito: divulgação

Compartilhar prints de conversa no Whatsapp sem autorização dos participantes pode gerar indenização, foi o que definiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prática é muito comum entre jovens e a decisão foi tomada pela justiça, após um homem capturar imagens em um grupo e mandar para outras pessoas.

Na ocasião, ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido. Segundo a Agência Brasil, o caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

 

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