Comerciante é absolvido de acusação de furto de energia

A 3ª Câmara Criminal de Campo Grande decidiu na manhã de ontem (17), por absorver o comerciante A.S.V, residente em Naviraí, acusado pela concessionária de energia elétrica de furtar energia. Segundo exposto, os técnicos da empresa de fornecimento de eletricidade encontraram divergências descritas como a “inversão na fase B” enquanto realizavam vistoria no medidor, o que teria causado um prejuízo de R$ 1.800. Contudo, a justiça decidiu, por unanimidade, que ainda restam dúvidas sobre o caso, já que a vítima alegou que nos fundos do comércio havia uma casa de aluguel, e desconhecia por tanto quem poderia ter modificado o registro.

Segundo a equipe técnica, o prejuízo estimado em R$ 1.800 seria referente a R$ 877,36 entre os meses de fevereiro a agosto de 2011, e os R$ 952,52 restantes no período de outubro de 2011 a fevereiro de 2012. Ainda a empresa informou que a alteração certamente foi realizada por alguém com conhecimento técnico da área.

Por sua vez, o acusado alegou que tanto o seu estabelecimento, quanto a casa dos fundos que era destinada ao aluguel, utilizam o mesmo registro. Sendo assim qualquer um poderia ter realizado a modificação. Assim, a relatora do processo, a Desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, afirmou que restam dúvidas sobre o caso, sendo assim, a empresa precisará apresentar um conjunto probatório harmônico e seguro. (Texto: Michelly Perez)

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