Cliente compra esteiras com defeito e recebe indenização de R$107 mil

Mulher, em Três Lagoas, vai receber R$107 mil reais de indenização de uma empresa de assessoria e consultoria de atividade física que vendeu esteiras com defeito no rolamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a cliente comprou, em abril de 2015, sete esteiras elétricas novas, no valor de R$90 mil. A empresa que vendeu aceitou como parte do pagamento sete esteiras usadas e a compra foi fechada no valor de R$77 mil. Depois de 15 dias, os aparelhos começaram a apresentar problemas e o técnico responsável pela garantia do produto constatou que os rolamentos deveriam ser substituídos.

Mesmo assim, as esteiras voltaram a apresentar o mesmo defeito e os rolamentos foram trocados pela segunda vez. As esteiras voltaram a apresentar problemas e em junho de 2015, a cliente solicitou a devolução do dinheiro e a retirada das esteiras adquiridas, já que comprou sete aparelhos de outra empresa e precisa do espaço para colocar os produtos.

A empresa responsável pelas esteiras alegou que a compra foi feita pela internet e que a reclamação do feito foi em apenas uma esteira cerca de 20 dias depois. Além disso, ainda afirmou que a cliente reclamou de problemas nas outras seis esteiras só em maio de 2015. Segundo a empresa, os defeitos podem ter ocorrido por má utilização dos produtos.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas ressaltou que ficou comprovado que os equipamentos adquiridos pela requerente apresentaram vícios ocultos, por conta da qualidade dos aparelhos, tornando-os impróprios para uso.

A empresa foi condenada a pagar R$77 mil de indenização por danos materiais e R$30 mil por danos morais.

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