Bebê de 8 meses é encontrado abandonado em estrada vicinal

Foto: Reprodução/Itaporã News
Foto: Reprodução/Itaporã News/ Ilustração

Um bebê entre 5 a 8 meses foi encontrado por indígenas da Aldeia Jaguapiru, às margens de uma estrada vicinal, entre os municípios de Dourados e Itaporã, município localizado a 217 km da capital. Os indígenas da Aldeia Jaguapiru encontraram a criança e a deixaram sob tutela das lideranças indígenas da Aldeia Bororó.

De acordo com o boletim de ocorrência, o Conselho Tutelar foi acionado por volta das 12:30 desta segunda-feira, dia (5), para atender uma denúncia de abandono de incapaz na Aldeia Indígena Bororó.

No local as conselheiras constataram a veracidade do fato, onde receberam, o bebê indígena que estava somente de fralda descartável. As lideranças da Aldeia Bororó informaram que indígenas da aldeia Jaguapiru encontraram a criança às margens do Rodoanel de Dourados, município localizado a 228 km da capital.

Eles relataram que a criança estava deitada no capim, exposta ao sol. Também informaram que não foi encontrado nenhum responsável pela criança nas proximidades do incidente.

O Conselho Tutelar encaminhou o bebê para atendimento médico no hospital de Itaporã. Após receber atendimento médico, foi transferida ao abrigo municipal.

Os pais e responsáveis pela criança ainda não foram identificados.

O caso foi registrado como abandono de incapaz, na Delegacia de Itaporã.

Abandono de incapaz

O abandono de incapaz ocorre quando o responsável pela vigilância, guarda, autoridade ou cuidado do sujeito incapaz segundo a lei e que não consegue se defender dos riscos do abandono, o abandona.

O artigo 133 do Código Penal Brasileiro prevê detenção, de seis meses a três anos, caso seja constatado o crime de abandono de incapaz.

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado pelo 190 ou, sem precisar se identificar.

Conselho tutelar – O Conselho Tutelar também pode ser acionado, pelo número (67) 3321-3228. O órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar atender a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta, e promover a execução de suas decisões.

Acesse também as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram.

Leia também: 

Abandono de crianças e adolescentes está ligado com dependência do uso de drogas

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *