Uso de tags para vale-pedágio obrigatório entra em vigor na BR-163 em MS

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

Motoristas de veículos de carga que trafegam pela BR-163, em Mato Grosso do Sul, devem ficar atentos às novas regras para pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO). Desde o início de 2025, o uso de etiquetas eletrônicas, conhecidas como tags, é obrigatório para o pagamento nas praças de pedágio. A medida segue a Resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A partir de agora, o pagamento por cartão ou cupom não é mais aceito. Mas os bilhetes emitidos até 31 de dezembro de 2024 ainda serão válidos por 30 dias. A nova diretriz não se aplica a veículos de passeio, sendo exclusiva para veículos de carga. Segundo a ANTT, a transição é um passo essencial para modernizar o transporte rodoviário no país, trazendo maior eficiência, justiça e competitividade ao setor. “Essa medida simplifica a logística e reduz os custos operacionais, beneficiando tanto transportadores quanto embarcadores”, informou a agência.

Para garantir que caminhoneiros autônomos, agregados e transportadoras estejam cientes das mudanças, a concessionária CCR MSVia, responsável pela BR-163 no estado, tem adotado diversas ações de comunicação. Entre elas estão mensagens em painéis eletrônicos ao longo da rodovia, distribuição de folhetos nas cabines de pedágio e canais de atendimento, como WhatsApp (0800 648 0163) e site oficial.

Instituído pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001, o vale-pedágio obrigatório estabelece que o pagamento do pedágio para veículos de carga é de responsabilidade do embarcador. A norma também determina que o valor do VPO não integra o frete, não sendo considerado receita operacional nem rendimento tributável.

Motoristas que ainda não possuem tags eletrônicas devem adquiri-las em empresas autorizadas, garantindo a regularização para evitar contratempos e manter a fluidez no transporte rodoviário.

 

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