Torcedor do Flamengo que assediou repórter tem prisão decretada

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O torcedor que assediou a repórter Jéssica Dias, da ESPN, enquanto ela trabalhava do lado de fora do Maracanã, quarta-feira, antes do jogo contra o Vélez Sarsfield, teve a prisão decretada após audiência de custódia no Juizado Especial Criminal, no estádio, e foi encaminhado para a 19ª DP, na Tijuca.

A jornalista entrava ao vivo para falar do clima do jogo quando um torcedor se aproximou e, sem autorização, deu um beijo no rosto dela. Logo em seguida, a imagem voltou para o estúdio. Ainda existem informações de que ele já assediava a repórter a algum tempo, mesmo antes dela entrar ao vivo.

No momento dos assédios, o repórter-cinematográfico que a filmava interveio, ordenando que o torcedor se afastasse. Ele ainda segurou o assediador para que não fugisse até a Polícia chegar.

O indivíduo estava com seu filho e foi levado para a 19ª DP (Tijuca)

Flamengo e ESPN repudia os acontecimentos

Em nota, o Flamengo repudiou o assédio o assédio sofrido por Jéssica Dias. O clube disse que o assediador não representa a torcida Rubro-Negra.

“O Clube de Regatas do Flamengo repudia o assédio cometido por um torcedor rubro-negro com a jornalista da ESPN Jéssica Dias durante reportagem antes da partida desta noite. É lamentável que atos repugnantes como este, que não representam a Nação Rubro-Negra, ainda aconteçam.”

Já a ESPN, reforçou que casos como esse não cabem em nosso planeta, além de ressaltar a importância da denúncia.

“Atitudes como essa não cabem hoje no nosso planeta, seja em um jogo de futebol ou na casa de qualquer mulher. Nossa equipe que acompanhava a Jéssica conseguiu segurar o agressor e pediu à polícia que o encaminhasse para a delegacia do Maracanã.

Jéssica, como toda mulher deve fazer, registrou boletim de ocorrência. A ESPN e a Disney repudiam qualquer tipo de agressão contra as mulheres. A empresa vai dar todo apoio a nossa repórter e esperamos que o agressor seja punido com todo o rigor que a lei permite”

Serviço

O que é assédio moral?

Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador/a, empregado/a, prestador/a de serviço ou servidor/a público/a à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o/a trabalhador/a de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *