Terrenos baldios e negligência impulsionam as queimadas urbanas

Fogo no pantanal
Foto: Divulgação/CBMMS

Estiagem, tempo seco e negligência da população favorecem a ocorrência de queimadas urbanas em Campo Grande e Corpo de Bombeiros contabiliza mais de 700 ocorrências somente este ano. Segundo o COMIF (Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos), a média de incêndios em vegetação é maior nas regiões Bandeira, Segredo e do Anhanduizinho.

A equipe do O Estado acompanhou na manhã de ontem (29), o trabalho das equipes do Corpo de bombeiros Militar em uma área de vegetação em chamas, próxima a região das Moreninhas. A equipe levou 500 litros de água para a ação.

“Nessa época o aumento é visível. Contamos com equipes e viaturas extras para suporte nas ocorrências, Há duas semanas não saiamos das regiões da Mata do Jacinto, Veraneio e proximidades. As vezes acontece de irmos conter o fogo, e logo em seguida temos que retornar para a mesma ocorrência. As pessoas ainda precisam se conscientizar”, ressaltaram os militares.

De acordo com dados apresentados pelo COMIF (Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos), neste ano, até o mês de junho já foram registradas mais de 700 ocorrências. Em alerta para os meses de julho e agosto, os quais são considerados os meses mais críticos para as queimadas. Além disso, só em 2021 foram mais de 3 mil incêndios florestais, número superior ao registado em 2020, quando houve cerca de 2.900 focos.

Ainda de acordo com o COMIF, a maior causa dos focos de incêndio continua sendo em terrenos baldios com pouco mais de 2 mil ocorrências só no ano passado, e 576 neste ano. Contudo, o número de pessoas autuadas vem crescendo de forma significativa. De 414 penalidades aplicadas em 2019 em pessoas que atearam fogo em local proibido, esse subiu para pouco mais de 700 no ano passado.

O ato de provocar incêndios é considerado crime ambiental, pela Lei Federal n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além da Lei Municipal nº 2.909, de 28 de julho de 1992, a qual veda o uso de queimadas para fins de limpeza de terrenos. As multas variam de R$ 2.7270,50 e R$ 10.910, com até quatro anos de prisão.

O Corpo de Bombeiros Militar orienta que os moradores acionem a equipe pelo 193.

Por Brenda Leitte – Jornal O Estado

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