Termina nesta quarta-feira (31), às 23h59, o prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023. A expectativa da Receita Federal é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final. Até o momento, em Mato Grosso do Sul, mais de 540 mil declarações já foram enviadas.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já está no programa da Receita Federal, e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.
O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento, sofre sanções.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica “pendente de regularização”, de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto, pode enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal é mandar a correção antes de 31 de maio.
Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação.
Como enviar a declaração
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
Corrijas as pendência e envie
Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
Informe os dados para pagamento da restituição antes
Quem precisa declarar
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É obrigado declarar quem, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Com informações da Folhapress.