A chamada taxa do lixo vencerá no dia 10 de novembro para o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme optado pelo contribuinte. Durante a fase de regulamentação da taxa era possível escolher o modo de cobrança da taxa, por guia específica ou mensalmente com a fatura de água.
Para quem optou por pagamento via boleto, receberá desconto de 30% sobre o valor da taxa. Já no pagamento parcelado, podem ser feito em até três vezes, com vencimentos nos dias 10 de novembro; 10 de dezembro ou 10 de janeiro de 2024. As parcelas são iguais, com 15% de desconto sobre o valor da taxa.
A partir de 2024, também terá a opção de pagamento da taxa do lixo pelo carne do IPTU
O contribuinte poderá emitir e/ou retirar as guias de pagamento da TRS, lançadas junto ao Cadastro do Município, eletronicamente pelo Portal da Prefeitura Municipal de Corumbá ou comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na rua Frei Mariano, n° 66, Centro.
Não são abrangidos pelo taxa do lixo, serviços como: limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.
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