Refis começa em novembro e é oportunidade para quitar débitos

Refis prorrogado

Os contribuintes que possuem débitos com a prefeitura da Capital, poderão renegociar as dívidas com descontos de até 90% a atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multa. O Refis (PPI- Programa de Pagamento Incentivado) oferecerá descontos para pagamentos de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.  O benefício será concedido pela prefeitura para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

De acordo com a secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro. “O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”

A secretária de Finanças ainda explica que serão enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h00 às 16h00. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.

Os débitos abrangidos por este Refis poderão ser regularizados até o dia 20 de dezembro de 2022, nas seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária: 

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

Débitos de natureza econômica: 

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;

Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);

De 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;

De 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);

De 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);

De 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);

De 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);

De 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);

De 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);

De 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);

De 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);

De 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);

Serviço

Para mais informações, o contribuinte em débito deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, ou pelo telefone 67 4042-1320 /67 98478-8873 ou 67 98471-0487 (WhatsApp) e email [email protected].

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