Programa ‘Conta de Luz Zero’ inicia recadastramento digital para beneficiários

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Foto: Cleidiomar Barbosa/Governo de MS

A partir desta quinta-feira (1°), os do programa Energia Social “Conta de Luz Zero”, iniciativa do Governo do Estado que assume o custo da conta de luz de famílias em situação de vulnerabilidade, são beneficiários convocados para realizar o recadastramento obrigatório através do site www.sead.ms.gov.br. O processo, totalmente digital e visa assegurar que todos os que realmente necessitam do programa continuem sendo contemplados.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), responsável pela gestão do programa, busca, por meio dessa ação, garantir que os beneficiários em situação de vulnerabilidade social continuem recebendo o auxílio. Patrícia Cozzolino, titular da pasta, destaca a importância desse recadastramento para a manutenção dos benefícios.

“Esse recadastramento vai permitir que as pessoas em vulnerabilidade social, que dependem mensalmente do Energia Social, continuem com seu benefício. Na estrutura dos programas sociais, como o Mais Social e o Cuidar de Quem Cuida, a conta de luz paga pelo Governo do Estado representa, sem dúvidas, uma parcela importante na proteção social. Na prática, um valor que seria destinado para a conta de luz pode ser direcionado pela família para a compra de material escolar, remédios ou até mesmo alimentos”, explica a secretária.

O programa atende, em média, mais de 154 mil famílias em todo o estado. Durante o processo de recadastramento, os beneficiários deverão enviar digitalmente a fatura de energia elétrica, uma foto atualizada e documentos pessoais. O aviso sobre a necessidade de recadastramento também estará presente na fatura mensal de cada beneficiário.

A legislação que respalda o programa foi publicada em dezembro de 2023, garantindo a continuidade do Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026. Este programa também beneficia famílias que tenham membros residentes na unidade consumidora com um consumo de até 530 KW/h ou pessoas com patologias que requerem o uso continuado de aparelhos elétricos.

O prazo final para o recadastramento é 10 de maio de 2024, e a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos alerta os beneficiários a não perderem essa data para garantir a continuidade do benefício. O processo é simples e pode ser realizado de forma acessível a todos, contribuindo assim para a eficácia e alcance do programa.

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