Prefeitura decreta regras para isentar IPTU de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Foi publicado hoje (5) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a regulamentação da lei que isenta o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida da faixa social de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais.

A medida é valida desde que o imóvel, na data do exercício fiscal do benefício, tenha valor correspondente igual ou inferior a R$ 83 mil. O pedido de isenção de IPTU ao mutuário do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada ano, acompanhado dos documentos pessoais.

São eles, o RG (Registro de Identidade) ou documento equivalente; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de matrícula atualizada do imóvel; Extrato ou cópia do carnê de IPTU; Comprovante de residência; Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento e contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.

A solicitação de isenção do IPTU deverá ser formalizada presencialmente no Protocolo Geral localizado na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), localizado na Rua Cândido Mariano, n. 2655, Centro. O contribuinte que não requerer a isenção no prazo estabelecido pela Lei não fará jus ao benefício para o exercício que deixou de requerer.

Vistoria

Compete à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) a realização de vistoria no imóvel objeto do pedido de isenção, a fim de verificar sua situação cadastral e avaliação atualizada.

Após a vistoria. os autos serão remetidos à Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), para análise do requerimento.

A isenção instituída pela Lei n. 5.680/2016 não abrange taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente. O benefício da isenção cessará com a liquidação do contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.

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