Norma que ampliou quantidade de medicamentos por receita terá mudanças

Rémedios
Foto: Marcos Maluf

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou esta semana que a norma que ampliava a quantidade máxima de medicamentos por receita não é mais válida. A normativa RDC 357/2020 havia sido adotada durante a pandemia.

Agora, a quantidade deverá ser observada para cada tipo de receita, conforme a portaria SVS/MS 344/1998, responsável por regulamentar a entrega e a venda de medicamentos sob controle especial no país, independente de sua data de emissão.

Veja alguns exemplos:

Tipo de receita e medicamentos Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000) Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998)
Notificação de Receita “A” – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas). 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos). 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos). Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina. 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Receita de Controle Especial 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

Entregas a domicílio

Entretanto, os medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues na casa dos brasileiros. A entrega desses itens foi permitidas durante a pandemia de Covid-19, e foi incorporada de forma definitiva pela Anvisa à legislação atual, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023.

Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida. Com os benefícios para a população, a Agência decidiu incorporar a entrega de forma definitiva. A resolução alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

  1.  O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc.) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.

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