Mulher que comeu biscoito com grampo de metal dentro será indenizada

Ao mastigar o alimento, a consumidora percebeu a presença de um corpo estranho, o que causou nojo e repulsa.|Foto: Imagem ilustrativa/Freepic
Ao mastigar o alimento, a consumidora percebeu a presença de um corpo estranho, o que causou nojo e repulsa.|Foto: Imagem ilustrativa/Freepic

Uma consumidora que encontrou um grampo metálico ao mastigar um biscoito será indenizada pelo dano moral em R$ 4 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

O colegiado da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí que condenou a empresa alimentícia ao pagamento de indenização pelo corpo estranho. O recurso da indústria foi negado de forma unânime.

De acordo com o relato da autora da ação, ela adquiriu um pacote de biscoitos devidamente lacrado. Ao mastigar o alimento, a consumidora percebeu a presença de um corpo estranho, o que causou nojo e repulsa.

Quando separou o biscoito do objeto, viu que se tratava de um pequeno grampo metálico. Diante da situação, ela ajuizou ação de indenização por dano moral em 1º de setembro de 2022.

Inconformada com a sentença, a empresa alimentícia recorreu à 3ª Turma Recursal. Ao pedir a reforma da decisão, a indústria defendeu que foi vítima de cerceamento de defesa e solicitou a realização de perícia no alimento. Além disso, a empresa alegou que não houve dano porque a consumidora não engoliu o corpo estranho.

Com informações do SCC10.

Confira as redes sociais do O Estado Online noFacebookInstagram

 

Leia mais:

Já fez a sua? Restropectiva do Spotify 2023 é liberada hoje

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *