Morre 2ª vítima de acidente em Corumbá; motorista dirigia sem CNH e já foi solto

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A jovem Jeniffer Ketty Mendes Garcia, de 21 anos, foi a segunda vítima do acidente de trânsito ocorrido no último domingo (21), na avenida Porto Carrero, em Corumbá, município a 417 quilômetros de Campo Grande. Devido à gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para a Santa Casa da Capital ontem (22), mas teve morte encefálica (perda das funções neurológicas).

Jeniffer era namorada do recruta da mainha do 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, Paulo Victor Rosa Camposano, de 19 anos, que morreu no local do acidente.

Segundo reportagem do portal Diário Corumabense, outra ocupante do carro envolvido no acidente, uma mulher de 30 anos, também foi transferida para a Santa Casa na segunda-feira (22). Mais duas vítimas, mulher de 18 anos e homem de 25 anos, estão internados no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital de Corumbá.

No acidente, adolescente de 15 anos e homem de 50 anos, também ficaram feridos, porém, não há registro de internação na Santa Casa corumbaense. Um menino de 11 anos, estava no Corsa Classic, mas não precisou ficar internado.

O acidente 

O veículo Corsa Classic onde as vítimas estavam, foi atingido por um veículo HB20 branco, que era conduzido por um rapaz de 19 anos, identificado como Diego Carvalho dos Santos. Ele foi preso e indiciado por “homicídio culposo no trânsito majorado por não ter CNH e não ter prestado socorro às vítimas”.

Em entrevista ao Diário Corumbaense, o delegado Jean Castro, relatou que o suspeito permaneceu calado no interrogatório e disse que falaria apenas em juízo. Colegas do rapaz também foram ouvidos e confirmaram que Diego estava na direção do HB20.

O jovem, na companhia de outros dois rapazes, de 17 e 18 anos, que trabalham em uma conveniência onde funciona um Lava jato e um estacionamento, pegaram dois carros, ambos HB20, um preto e um branco, para saírem pela cidade.

O rapaz que dirigia o HB20 preto voltou para o estabelecimento e deixou o carro. No percurso – de pegar esse rapaz, deixá-lo em casa e voltar para devolver o HB20 branco – o condutor indiciado e o passageiro, menor de 17 anos, acabaram se envolvendo no acidente. A suspeita é de que ele tenha “furado” o sinal vermelho. Os dois indivíduos fugiram após a colisão.

O condutor foi preso na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Guatós, onde procurou atendimento médico para uma lesão no joelho que sofreu na colisão.

Já foi solto

Diego Carvalho, que havia sido indiciado por homicídio culposo no trânsito majorado por não ter CNH, irá responder em liberdade provisória e sem fiança, conforme determinação do juiz da 1ª Vara Criminal de Corumbá, Idail de Toni Filho.

Sem audiência de custódia, o juiz analisou a prisão em flagrante e destacou em sua decisão: “A liberdade provisória é o direito que o acusado tem de aguardar em liberdade o desenrolar do processo até o trânsito em julgado da sentença, que se dá nas hipóteses em que não se admite a prisão preventiva, na forma do art. 321, do CPP. No presente caso, muito embora se façam presentes provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, não se tem comprovação do periculum libertatis no caso concreto a ponto de justificar prisão preventiva, e o caso carece de apuração mais aprofundada para uma definitiva delimitação das condutas. Ademais, apesar da gravidade da conduta supostamente praticada, o autuado é primário, conforme certidão de f. 86 e não há evidências de que buscará obstar a aplicação da lei penal ou a prejudicar o desenvolvimento da instrução criminal.”

O juiz determinou que Diego Carvalho Santos, “compareça perante a autoridade, todas às vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento”. Ele também não pode mudar de residência, sem comunicar ao Juízo, sob pena de revogação do benefício. Sobre o não pagamento de fiança, o juiz entendeu que “uma vez aplicada ao autuado, ela inviabilizará o direito à liberdade provisória, já que é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.”

De acordo com o Código Penal, em caso de condenação judicial, pela morte de cada vítima, ele pode pegar até quatro anos de detenção, podendo a pena ser aumentada em 1/3 e até metade por não ter CNH e não ter prestado socorro às vítimas. Pena para cada vítima.

Acessa as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *