Pessoas condenadas pelos crimes de maus-tratos a animais não poderão ser nomeadas para cargos efetivos ou de comissão na prefeitura e câmara de Campo Grande. A lei complementar n. 493 foi sancionada nesta sexta-feira (22), pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A proposta foi elaborada pelo vereador André Luís (Rede). Esse tipo de condenação está no rol de uma lei que prevê a vedação nos casos de crimes contra a mulher. Além disso, a nova lei também vale para administração direta, com agências e fundações de Campo Grande.
A lei altera a Lei n.º 6.194 de 2019, que já previa a vedação a nomeação a pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, de feminicídio; stalking (perseguição); crimes virtuais e delitos informáticos previstos na lei federal, conhecida como Carolina Dieckmann; prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, previstas na Lei Mariana Ferrer; crimes contra a dignidade sexual e por crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
André Luis entende que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos efetivos e comissionados na Administração Pública do município: “Esse projeto de lei contribui para a construção de uma Administração Pública mais ética e alinhada com os valores que prezamos. Afinal, a nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral.”
O vereador afirma ainda que além dos benefícios para os animais e para a administração pública, a lei também ajuda a população de uma forma mais ampla: “Muitos dos crimes de maus-tratos aos animais acabam evoluindo para violência doméstica. É o que a gente chama de sentinela, o crime contra o animal é uma sentinela para uma futura violência doméstica, por isso deve ter uma punição adequada.”
Maus tratos a animais
Maus tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A prática é considerada crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88.
Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente.
Onde denunciar
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail [email protected].
Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
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