Lei muda nome do Proinc e acrescenta cotas

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Imagem: Reprodução/Valentin Manieri

A prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 7.074, de 7 de julho de 2023, que altera e acrescenta a Lei nº 6.923 sobre a criação do Proinc (Programa de Inclusão Profissional). O novo nome é PRIMT (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho) e permite que funcionários de determinados serviços possam retornar ao programa após seis meses do fim do contrato.

Além disso, o programa instituiu novas cotas para PcD (Pessoas com Deficiência), negros e indígenas. Dessa forma a nova nomenclatura do Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho valerá para todos os artigos, parágrafos e incisos da norma.

Denúncias de irregularidades

No ano passado, após pente-fino no Proinc, foi constatado como contratados pessoas que não eram consideradas de baixa renda.

Na época, a Prefeitura Municipal de Campo Grande divulgou, no Portal da Transparência, a lista com 2.684 nomes contratados, sendo que 123 estavam de forma irregular. Entre as pessoas estavam digital influencer, pessoas lotadas na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), dono de clínica de fisioterapia, entre outros. A Funsat estava sob o comando do antigo diretor-presidente.

Para o diretor-presidente da Funsat, os itens que foram mudados são de suma importância. “O Proinc é um programa social que não vinha sendo usado de forma correta, estava desvirtuado. A atual gestão da Funsat tem essa coisa pública, tem que deixar transparente”, disparou.

Mudanças

Com base na nova legislação, aqueles que foram contratados para desempenhar funções relacionadas à limpeza, manutenção e reparos em áreas como praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde e locais semelhantes, bem como na conservação de espaços públicos, incluindo roçagem, capina, poda, varrição e preparação de áreas para eventos, além da limpeza, capina, roçagem e remoção de entulhos em terrenos baldios, poderão ser readmitidos no programa.

No entanto, isso só será permitido em situações excepcionais e exclusivamente para garantir a preservação da saúde da população. Vale ressaltar que os proprietários correspondentes ainda estarão sujeitos a sanções e taxas de serviços aplicáveis.

Cotas

Ficam reservadas 5% das vagas do Primt para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada – BPC.

Ficam reservadas 5% das vagas do para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.

Ficam reservadas 5% das vagas para pessoas indígenas, devidamente cadastradas na Funai.

Além disso, o critério do tempo de desemprego também foi alterado. Antes, a pessoa podia ficar um ano ou mais desempregada para ingressar no programa. Com as mudanças, o indivíduo pode estar desempregado no período igual a 6 meses ou mais . Assim, são critérios do Primt:

  • Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até os 67 (sessenta e sete) anos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
  • Estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 6 meses;
  • Declarar residência no município de Campo Grande há, pelo menos 1 ano;
  • Possuir renda familiar per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente.

 

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