Na abertura do ano letivo da Escola Judicial (EJUD-MS) o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, assinalou que o Poder deve cumprir o seu papel constitucional, mas precisa estar conectado com a sociedade, contribuindo para “a Nação avançar na direção do progresso e da paz social”.
Martins citou o discurso do ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do STF e do CNJ, ao destacar o papel mais amplo da Justiça, inclusive na comunicação clara e compreensiva com a população.
“Nesses desafios, enxergo a presença ativa da Escola Judicial de MS nos guiando, instruindo, formando e, acima de tudo, estimulando o debate e a reflexão madura que a realidade nos convida diariamente a vivenciar e sobre ela interferir”, afirmou o desembargador.
O papel da Escola Judicial é justamente promover o treinamento, a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização de magistrados e servidores, difundindo o conhecimento que está cada vez mais integrado, “porque a tecnologia da informação rompeu as fronteiras e barreiras entre as pessoas e nações”.
O presidente do TJMS reiterou que o Judiciário deve ser técnico e imparcial, mas não isolado da sociedade, lembrando que “é preciso não só estar aberto para o mundo, mas captar o sentimento e as demandas de uma comunidade cada dia mais global e multiforme, seja no âmbito estadual, seja no local, em cada Comarca”.
Salientando que é preciso estar preparado para conviver, convergir ou divergir em padrão local e também num contexto cada vez mais abrangente, Sérgio Martins disse que “não podemos parar de aprender”.
Para o desembargador, “ao abrir o ano letivo de 2024 abordando TEMAS TRANSVERSAIS NO DIREITO, a EJUD-MS sinaliza que tem a percepção correta e está pronta para o desafio de fornecer o aprendizado que ilumina os caminhos que haveremos de percorrer”.
Na abertura do ano letivo, foi assinado convênio entre a Ejud-MS e a Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região.
Na sequência palestraram os desembargadores I’Talo Fioravanti Sabo Mendes (A construção do modelo institucional brasileiro a partir da Constituição Republicana de 1891 e Ativismo Judicial em um contexto institucional); Desembargador Nino Oliveira Toldo; Desembargador Nelton Agnaldo dos Santos (Inciente de resolução e demandas repetitivas) e Desembargador Luis Paulo Cotrim (Desapropriação de bens imóveis gravados com usufruto).
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