Foi concedida a minha aposentadoria por invalidez, mas passei a receber valor menor que o auxílio-doença, o que fazer?

Foto: Reprodução
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Essa situação tem acontecido frequentemente, mas calma, em alguns casos é possível solucionar e corrigir o valor da aposentadoria. Isso tem ocorrido em razão da reforma da previdência que trouxe grandes mudanças nos requisitos de alguns benefícios e, nos casos da aposentadoria por invalidez modificou-se a forma de cálculo em razão da natureza do benefício, se acidentário ou previdenciário.

No caso do benefício de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) não houve mudança no cálculo permanecendo a aplicação do coeficiente de 91% da média aritmética.

Contudo, a situação muda totalmente quando o benefício de auxílio-doença é convertido em aposentadoria por Invalidez (benefício por incapacidade permanente), pois levará em consideração a espécie/natureza do benefício, se é acidentária ou previdenciária para fins de cálculo do benefício.

Nos casos de incapacidade de natureza acidentária, seja decorrente de acidente ou de patologias adquiridas em razão do trabalho o benefício é transformado em Aposentadoria por invalidez com percentual de 100% da média aritmética.

Porém, quando o benefício não tem qualquer relação com o trabalho, ou seja, não foi em decorrência de acidente ou adquirido em razão das condições de trabalho o benefício de aposentadoria por invalidez terá o cálculo de 60% + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo necessário que no caso dos homens é de 20 anos de contribuição e das mulheres é 15 anos de contribuição, ou seja, em alguns casos será concedido benefício em valor menor do que o auxílio doença em que o percentual é de 91%.

Assim, se a sua condição de incapacidade foi em decorrência de algum acidente sofrido ou desencadeado em razão do trabalho e o seu benefício foi concedido em valor menor que o auxílio-doença, provavelmente, o INSS deixou de considerar a sua patologia/enfermidade como de natureza acidentária, fazendo com que o valor do benefício seja menor, no entanto, é possível requerer a revisão do valor da aposentadoria mediante a comprovação da condição acidentária.

Outra hipótese, é nos casos de benefícios de auxílio-doença previdenciário, ou seja, que não possuem natureza acidentária que são convertidos em aposentadoria por invalidez, o INSS tem efetuado a transformação do benefício de acordo com alteração legislativa reduzindo o valor do benefício. Ocorre que em muitas situações o segurado já possuía os requisitos para a concessão da aposentadoria antes da reforma da previdência, mas havia sido mantido o benefício por incapacidade temporária. Nessa situação, tendo como comprovar que a incapacidade permanente existia antes da reforma da previdência é possível a revisão do benefício e a correção do valor da aposentadoria.

Outra situação que tem ocorrido frequentemente é que além da diminuição do benefício do segurado, o INSS tem cobrado os valores que ele havia recebido a título de auxílio-doença, fazendo com que o segurado seja penalizado duplamente, uma com a redução do benefício e outra com o desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença superior ao valor da aposentadoria concedida. Nesse caso, é possível ingressar com ação judicial de revisão do benefício com pedido de cessamento de desconto em sede liminar e a revisão do benefício.

Importante frisar que em ambas situações é necessário consultar um profissional habilitado para análise de cada caso e verificar a possibilidade de revisão o benefício.

Espero ter ajudado!

Texto por Rosemar Moreira da Silva. OAB/MS 15.544

 

 

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