Por causa do feriado do Dia do Trabalhador na quinta-feira (1º), os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários de abril até a próxima quarta-feira, 6 de maio. Conforme o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês.
Os dias úteis são somados de segunda-feira a sábado. Sim, os sábados também são considerados úteis.
A regra também está na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.
A determinação também está prevista na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar do sábado ser dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Sendo assim, o correto é que o empregador antecipe o pagamento no dia anterior – no caso sexta-feira.
Neste mês de maio, os primeiros cinco dias úteis acontece da seguinte forma:
- Primeiro dia útil: 2 de maio (sexta-feira)
- Segundo dia útil: 3 de maio (sábado)
- Terceiro dia útil: 5 de maio (segunda-feira)
- Quarto dia útil: 6 de maio (terça-feira)
- Quinto dia útil: 7 de maio (quarta-feira)
Para operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos, os bancos funcionam de segunda a sexta-feira.