“Delegatos” e cãozinho resgatado fazem sucesso em delegacias de MS

gatos delegacia
Foto: Divulgação

Muitas vezes a missão de “Servir e Proteger” é exaustiva e difícil, mas as Unidades de Polícia Civil de Coxim, Rio Negro e Brasilândia, tem uma ajuda especial: os mascotes Borel, Nina e Stieve.

A Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim contam com a presença do gato Borel. O felino apareceu no pátio das delegacias há alguns meses e ganhou a simpatia e alimentos dos servidores, e acabou ficando de forma definitiva.

Guloso, está sempre pedindo comida e atenção, Borel foi batizado em alusão a à Lei Henry Borel, nº 14.344/22, criada para prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra criança e adolescente.

Conforme a delegacia, ele passa o tempo transitando entre as delegacias e costuma dormir nos bancos de espera, muitas vezes ao lado do público, que acha curiosa a presença constante do bichano. Já passou por procedimento de vacinação e vermifugação, estando em regular estado de saúde.

Outra felina que também faz sucesso é a “Delegata” Nina, mascote da Delegacia de Brasilândia há oito anos. Tratada com muito amor e carinho pelos servidores, inclusive com um uniforme sob medida, ela auxilia os policias a garantir a segurança do local.

Agora, na Delegacia de Rio Negro o mascote muda: quem não tem gato caça com cão, nesse caso o doguinho BO ou Stieve.

O mascote chegou na Delegacia de Rio Negro em maio deste ano, após ter sido vítima de abandono por parte dos antigos tutores, que deixaram a cidade e largaram o animal sem os devidos cuidados, alimentação ou abrigo.

Após denúncia anônima, o Setor de Investigações resgatou o animal e identificou os responsáveis, que deverão responder pelo crime de maus tratos, nos termos do art. 32, §1º da Lei nº 9.605/98. O cãozinho até foi colocado para adoção responsável na cidade, porém acabou ganhando espaço na Delegacia e conquistou a todos, sendo hoje parte do efetivo policial.

Stieve passou por exame de leishmaniose, com resultado negativo, tratamento de papilomatose e conjuntivite, além de melhora no quadro de desnutrição, recebendo todo o carinho e cuidado dos servidores de segurança.

Maus tratos a animais

Maus tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A prática é considerada crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88.

Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente.

Onde denunciar

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail [email protected].

Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

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