Medida é adotada sempre que tem início a seca no país
Um decreto presidencial foi publicado do Diário Oficial da União hoje (23) suspendendo, pelo prazo de 120 dias, a permissão para o emprego de fogo no território nacional. A medida costuma ser adotada todo ano quando começa o período de seca, como forma de prevenir os incêndios no país.
O uso de fogo para práticas agropecuárias e florestais é previsto pelo decreto nº 2.661/98. Mesmo com a suspensão das permissões, o decreto de hoje prevê exceções, detalhando onde as proibições não serão aplicadas, como no caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.
Para práticas de agricultura de subsistência o uso do fogo continua permitido. Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”, estão autorizadas.
Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
De acordo com o novo decreto, a definição de “queima controlada” é o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.
Agência Brasil