Com a proximidade da Copa do Mundo da FIFA 2026, que começa em 11 de junho, uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores volta a ganhar destaque: os funcionários têm direito a folga para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?
Segundo o advogado trabalhista Danilo Schettini, sócio da Schettini Advocacia, a legislação brasileira não prevê a liberação automática dos trabalhadores durante as partidas do Brasil. Assim, a decisão de dispensar ou não os funcionários cabe exclusivamente ao empregador.
Em entrevista ao programa News Domingo, o especialista explicou que acompanhar os jogos da Seleção não constitui justificativa legal para ausência ao trabalho. “A lei não autoriza que o trabalhador descanse ou que ele vá para casa para poder assistir ao jogo”, afirmou.
Acordos podem garantir liberação
Embora não exista obrigação legal, empresas e empregados podem negociar alternativas para permitir que os trabalhadores acompanhem as partidas.
De acordo com Schettini, a legislação trabalhista permite acordos individuais ou coletivos envolvendo compensação de jornada, utilização de banco de horas ou reposição das horas não trabalhadas em outro momento.
“A negociação é possível, ela é permitida”, destacou.
O advogado recomenda que qualquer acordo seja realizado previamente e formalizado para evitar conflitos futuros.
“O ideal é que tudo seja comunicado, seja feito às claras e preferencialmente de maneira documentada para que não haja dúvidas”, explicou.
Empresas podem transmitir os jogos
Outra alternativa adotada por algumas empresas durante grandes eventos esportivos é permitir que os funcionários assistam às partidas no próprio ambiente de trabalho.
Nesses casos, o período continua sendo contabilizado como jornada normal de trabalho, já que o empregado permanece à disposição do empregador.
“Ainda é considerado horário de trabalho e tempo à disposição da empresa”, ressaltou o especialista.
O advogado alerta que trabalhadores que deixarem de comparecer ao serviço sem autorização para assistir aos jogos podem sofrer consequências previstas na legislação trabalhista.
Entre as penalidades estão o desconto do dia não trabalhado, a perda do descanso semanal remunerado e medidas disciplinares aplicadas pela empresa.
Dependendo da situação e da reincidência, o empregado ainda pode receber advertência, suspensão e, em casos considerados mais graves, até ser demitido por justa causa.
Planejamento evita problemas
Com a expectativa de grande mobilização dos torcedores durante a Copa do Mundo, especialistas recomendam que empresas e funcionários conversem antecipadamente sobre possíveis ajustes de horários e formas de compensação da jornada.
A orientação é que qualquer mudança seja acordada de forma transparente, garantindo que o trabalhador possa acompanhar os jogos sem prejuízos e que a empresa mantenha suas atividades organizadas durante o período do Mundial.
Com informações do SBT News
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