Comércio da Capital poderá funcionar no feriado mediante normas

comércio economia empresas
Imagem: Reprodução/Arquivo

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente nos feriados de 11 e 12 de outubro, Divisão do Estado e Dia de Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil. Porém os empregadores deverão seguir certas normas durante este período.

As regras foram estabelecidas por meio de um acordo entre o Sindvarejo (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), afiliado da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Empregados do Comércio.

Os comerciantes que decidirem abrirem seus estabelecimentos durante o feriado, precisarão compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, que pode ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou com um intervalo de no máximo 15 dias.

As empresas também devem informar o sindicato, por escrito, com até cinco dias de antecedência. Empresas que não contribuem com os sindicatos deverão pagar R$ 18 por empregado.

O gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo ainda explica outras questões para o feriado. “Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”

O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *