O prazo para se cadastrar no Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro), ou Auxílio Caminhoneiro, termina nesta segunda-feira (29/8), às 18h. Quem se inscrever poderá receber as duas próximas parcelas que serão pagas até 6 de setembro.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter sido incluído no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano, tendo o cadastro “ativo” na data de 27 de julho, mesmo sem registro de operação de transporte rodoviário de carga. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro do auxílio caminhoneiro, como irregularidades no CPF ou junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário resolvê-las junto aos respectivos órgãos para passar a receber o benefício. O prazo de regularização e de pagamentos segue o calendário do MTP.
O caminhoneiro poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC).
A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”.
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