Foi publicada na edição de hoje (5) no Diogrande a lei 6.904 de 4/08/22 que institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares da REME (Rede Municipal de Ensino).
Entre os objetivos da Lei estão a garantia aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial e também realização de atendimento, ações e palestras voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a publicação, são considerados integrantes da comunidade escolar os alunos, professores, profissionais que atuam nas escolas, além dos pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola.
A Lei foi aprovada e teve apenas 1 veto do Art.3º em que se abordava, no projeto de lei, as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial.
De acordo com a justificativa publicada anteriormente no projeto de lei, o autor Vereador Betinho (Republicanos), explica que a proposição é inspirada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional visando a criação de uma Política Nacional de Atendimento Psicossocial nas Comunidades Escolares e que aborda a temática no âmbito federal.
Segundo o autor, em sua justificativa “A atenção psicossocial é necessária para o pleno desenvolvimento e saúde mental das crianças e adolescentes, devendo-se considerar este período de grandes transformações e vulnerabilidade que exige a criação espaços de acolhimento e de uma rede de suporte voltados especialmente para essa população. A escola tem um papel fundamento neste quesito, sobretudo neste momento em que nos vemos obrigados a superar o agravamento dos quadros mentais por conta da pandemia de Covid-19 e em que se discute a implantação da lei que determina o acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais nas escolas”.
A publicação pode ser conferida na edição de hoje do Diogrande e pode ser acessado CLICANDO AQUI.
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