Aplicativo para vans escolares serem transporte coletivo precisa de ajuste

Desde o dia 9 de setembro que as vans escolares estão autorizadas a realizarem o transporte de passageiros na Capital por meio de aplicativos, mas ainda não tem uma data para que os serviços comecem.

Isso porque, o problema agora, segundo o presidente do Sinte-MS (Sindicato dos Transportadores Escolares do Estado), Rodrigo Aranda Armoa, está em conseguir fazer algumas alterações no aplicativo escolhido, o Rodar.

Em reunião com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ontem (27), o sindicato foi informado sobre como deverão agir durante a atividade. Rodrigo explicou que até comprovante de que todos os passageiros que estão na van solicitaram o transporte pelo aplicativo, o motorista haverá de ter.

“São diversos pontos que teremos que discutir com a plataforma para que possamos começar a rodar, mas sem ter problemas. Queremos fazer tudo dentro do legal. Por exemplo, nós imaginávamos que poderíamos ficar em um ponto fixo, mas fomos informados que não podemos fazer isso. Outra coisa que plataforma terá que estudar é como avisaremos os usuários que aquela van já está lotada, com a capacidade máxima”, explicou.

Além de esbarrarem no aplicativo, houve ainda um processo judicial. O Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, foi à Justiça tentar barrar o transporte por vans, alegando concorrência desleal. No entanto, o presidente do sindicato alegou que a decisão do juiz foi favorável a eles. “O juiz chegou a dizer na decisão que neste período de pandemia todos perderiam um pouco se referindo ao Consórcio”, ressaltou.

A prefeitura alterou a lei nº 6.294 de outubro de 2019 para que o transporte fosse legalizado e a primeira expectativa era que o novo meio de transporte estivesse funcionando desde o dia 16 de setembro. Conforme o presidente do Sinte-MS, até então, 20 motoristas já sinalizaram que vão fazer o transporte de passageiros.

“O número é baixo porque poucos estão com a van legalizada, na época da vistoria veio a pandemia e esse serviço ficou suspenso no Detran, agora que os motoristas estão voltando a fazer a vistoria”, assegurou.

Para fazer o transporte coletivo, a van tem que ter capacidade acima de sete pessoas, estar cadastrada na Agetran e considerar a ocupação do veículo em 50% da capacidade máxima estabelecida pelo fabricante. Acesse outras notícias.

(Texto: Rafaela Alves)

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