Acordo coletivo do trabalho impede que comércio abra na Sexta-Feira Santa

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A Sexta-feira Santa é considerado um dos mais importantes no calendário religioso e está previsto no inciso III do Artigo 62 da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966 que determina que os dias da Semana Santa, entre quarta-feira e o domingo de Páscoa são feriados.

O comércio entretanto, considera o dia 21 de abril, Dia da Inconfidência Mineira como ponto facultativo e a abertura do comércio fica a critério do lojista, que deve sinalizar para o sindicado dos trabalhadores a intenção de funcionamento.

Também é previsto em lei como feriado nacional os dias 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, com atividades privadas e administrativas consideradas absolutamente necessárias liberadas.

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