O avanço tecnológico global requer maior atenção para garantir a proteção dos consumidores, especialmente das crianças e adolescentes. Este artigo destaca a necessidade de regulamentações e medidas para coibir a publicidade infantil, além de alertar a sociedade sobre os impactos negativos oriundos do mau uso das tecnologias.
Na vida moderna, os jovens estão cada vez mais expostos a uma variedade de estímulos digitais, como smartphones, tablets, jogos eletrônicos e redes sociais. A exposição excessiva a esses estímulos pode resultar em diversos problemas, incluindo sedentarismo, isolamento social, dificuldades de aprendizado, alterações no sono e outros danos mentais.
Proibida no Brasil, a publicidade infantil é caracterizada pelo direcionamento de estratégias de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, buscando, de maneira manipulativa, influenciar suas preferências de consumo. Essa publicidade é capaz de promover valores distorcidos, com incentivo ao consumismo, além de, significativamente, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social.
O direito do consumidor desempenha um papel fundamental à sociedade, trazendo alguns princípios e medidas que podem contribuir para essa situação:
– Educação: os pais, responsáveis e educadores devem orientar e educar os jovens sobre consumo consciente, discernimento crítico e uso saudável da tecnologia;
– Informação: promover a conscientização sobre os malefícios causados pelos estímulos tecnológicos no cotidiano;
– Responsabilização: as empresas têm a responsabilidade de adotar práticas éticas e responsáveis em relação à publicidade infantil, evitando estratégias manipulativas e promovendo produtos e serviços que sejam adequados e benéficos aos consumidores.
A internet está repleta de conteúdo gratuito, publicado por grandes especialistas em pedagogia infantil. Mas, para que as estratégias funcionem, as crianças precisam perceber que os adultos também sabem se portar adequadamente. As ações dos pais e responsáveis podem valorizar atos como exercícios ao ar livre, leitura e momentos em família, por exemplo.
Por Leandro Nazarko – Advogado, especialista e membro efetivo das Comissões de Direito do Consumidor, Família e Sucessões da OAB/MS
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