Veja o que muda com as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias

Pórtico do sistema de pedágio free flow — Foto: Gustavo Mansur/Governo do Estado
Pórtico do sistema de pedágio free flow — Foto: Gustavo Mansur/Governo do Estado

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nessa segunda-feira (14), as novas regras para os pedágios eletrônicos, também chamados de “free flow”. O novo texto substitui o conjunto de normas aprovadas no ano de 2022, e que está em vigor desde o começo do ano passado.

A nova lista de regras visa facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, permitindo que os motoristas transitem pelas rodovias sem precisar parar para efetuar o pagamento.

Veja que muda entre a antiga e a nova regra:

-O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
-Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
-Os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
-Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
-Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
-Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
-Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
-As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
-Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.

Free flow

O pedágio eletrônico, ou free flow (fluxo livre, em inglês), é um sistema de cobrança que não exige o uso de cabines de atendimento, ou mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista.

Com este tipo de uso, o motorista sequer precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do carro aconteça. Outra diferença está na possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado, ao ser possível identificar em que ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu.

Com g1

 

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