Sindicato lamenta vetos de Lula em Lei Orgânica das Polícias Civis e não descarta mobilização nacional

Fotos: Marcos Maluf
Fotos: Marcos Maluf

Presidente retirou do texto o pagamento de indenizações, licenças e o direito à aposentadoria integral

Após tramitar por 16 anos no Congresso Nacional e ser aprovada no Senado em outubro deste ano, a Lei Orgânica das Polícias Civis (lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos Estados e no Distrito Federal e deveria ser um avanço para a categoria em termos de valorização e da garantia de direitos, segue trazendo incertezas. Tudo isso após Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado com vetos, situação que foi vista pelos agentes e delegados como uma traição

Em Mato Grosso do Sul, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS) mostrou o seu descontentamento com a retirada do pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo a carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras.

“Com muita indignação, nós, do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, recebemos ontem a notícia dos vetos pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Foram 16 anos de muita luta e articulação. Primeiro, para que fosse construída, junto das entidades de Polícia Civil de todo o Brasil, uma minuta que fosse razoável para todos. Foi uma luta também construir uma articulação no Congresso, tanto na Câmara Federal quanto no Senado, para que conseguíssemos passar por todas as comissões e ter o projeto votado e aprovado por unanimidade no  Plenário das Casas”, informou Alexandre Barbosa, presidente do Sinpol MS.

Cabe destacar que o texto foi aprovado no Senado em outubro deste ano, com a relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) que afirmou, na defesa, da proposta que “a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são, tantas vezes, criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”

Contudo, de acordo com o Executivo, essas propostas são inconstitucionais, por afrontarem o parágrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária. Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes Executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

Com isso, o Sindicato promete buscar apoio dos deputados e senadores para a derrubada dos vetos. Caso contrário, não descarta uma mobilização nacional de toda a categoria. 

“O presidente Lula vetou uma lei vista como moderna e que é um avanço para os policiais civis do Brasil. Agora, junto com a Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) e Feipol (Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste) e outros sindicatos dos Estados vamos conversar com deputados federais e senadores para que derrubem o veto do presidente. Se for preciso, faremos uma mobilização nacional, mostrando nossa indignação, porque isso não é justo com os policiais civis”, destaca

No cenário nacional, os vetos também foram repudiados pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), que indicou o prevalecimento de uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira.

“Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade. Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem a mínima dignidade existencial, mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade”, pontua a nota. 

Fotos: Marcos Maluf

Outras sanções

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

O presidente Lula justificou que, ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondentes à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE (Recurso Extraordinário) 1162672, com repercussão geral (tema 1.019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da emenda constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente. 

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanecer na atividade. 

A justificativa do governo é que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente à fixação do seu montante”.

 

Leis locais

O artigo 49 da lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação. 

 

Por – Michelly Perez

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