A Secretaria Municipal de Saúde informa que o fornecimento de dietas especiais para pacientes atendidos pela rede pública já está sendo regularizada e em fase de distribuição. A entrega desses itens essenciais foi retomada de forma contínua e organizada, após a conclusão das Atas de Registro de Preços, assegurando a continuidade no abastecimento por um período de um ano.
Como parte desse processo, a Ata de Registro de Preços nº 091/2024, em vigor desde 19 de setembro de 2024, na qual já foram investidos R$ 980 mil, garantiu a entrega inicial de fórmulas como Ketokal e Infatrini, que estão sendo distribuídas para atender a 22 pacientes. Em 16 de outubro de 2024, foram recebidos novos lotes com fórmulas adicionais, como Pregomin Pepti, Neoadvance, Aptamil Soja e Alfamino, ampliando o atendimento para 83 pacientes no total.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde fez a inclusão das outras fórmulas na Ata nº 098/2024, publicada em 15 de outubro de 2024. A expectativa é a regularização das entregas completa nos próximos dias, para garantir o atendimento integral aos pacientes.
No âmbito das fraldas, a Ata nº 062/2024, vigente desde junho de 2024, segue atendendo mais de 2 mil pacientes, com investimento superior a R$ 1,1 milhão, assegurando a distribuição contínua desse item essencial.
As mães estão sendo atendidas conforme a necessidade e disponibilidade dos produtos. De 15 a 18 de outubro, já foram entregues a elas mais de 140 dietas. Nos próximos dias, as mães continuarão sendo atendidas gradativamente, respeitando o cronograma de compra que foi realizado pela prefeitura para atender durante 12 meses. A regularização está acontecendo e avançando dia a pós dia.
Tudo isso está registrado com assinatura das mesmas na Sesau, com data e quantidade. Na sexta-feira (18) no período da tarde, a Sesau já recebeu um novo carregamento com marcas diversas de dietas que a partir de segunda (21) serão entregues
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, trabalhando para que o fornecimento de dietas especiais e fraldas ocorra sem interrupções e com a qualidade necessária para o atendimento da população.
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