Projeto de Lei propõe isenção de IPVA para motoristas de aplicativo no Estado

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Medida busca aliviar carga tributária para trabalhadores do setor e incentivar a mobilidade urbana no Estado

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Lidio Lopes (Patriota) propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo em Mato Grosso do Sul. A proposta busca beneficiar profissionais que utilizam seus veículos exclusivamente para o transporte de passageiros por meio de plataformas digitais, como Uber e 99.

O texto do projeto estabelece que a isenção será concedida a apenas um veículo por motorista cadastrado e devidamente registrado junto aos órgãos competentes. Além disso, a medida também se estende a carros adquiridos por meio de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, desde que atendam às condições estabelecidas na legislação.

Na justificativa, o parlamentar destaca a relevância do transporte por aplicativo para a mobilidade urbana no Estado, especialmente nas cidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. Segundo ele, o serviço tem ajudado a suprir demandas do transporte público e gerado fonte de renda para milhares de motoristas.

“Estima-se que mais de 10 mil motoristas atuem por meio de aplicativos em Mato Grosso do Sul, tornando esse serviço uma das principais formas de sustento de muitas famílias. A isenção do IPVA garantiria mais condições para a manutenção dos veículos e melhoraria a qualidade do transporte oferecido à população”, conforme consta na proposta.

O projeto ainda prevê que a regulamentação da medida seja feita pelo Poder Executivo em um prazo de até 60 dias após sua aprovação. Os benefícios serão concedidos apenas enquanto os veículos estiverem em atividade e devidamente registrados para o transporte de passageiros.

A proposta agora segue para análise na Assembleia Legislativa, onde deverá passar por votação antes de ser encaminhada para sanção do governador. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor.

 

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