Detran aguarda comunicação da Agetran e especialista explica que motoristas podem ingressar com ação para restituição
Após mais de um ano de fiscalização eletrônica realizada sem contrato vigente, a Justiça determinou a suspensão imediata da aplicação e da cobrança de multas registradas por radares e lombadas eletrônicas em Campo Grande. A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (5) pelo juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e atende à ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT).
Para o Jornal O Estado, a prefeitura de Campo Grande confirmou na tarde de ontem (8), que ainda não tinha sido intimada, porém adiantou que pretende recorrer da decisão do juiz Flávio Renato, confira o posicionamento: “A Prefeitura não foi intimada e, tão logo ocorra a intimação, adotará as medidas legais cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da decisão”.
O contrato da Prefeitura com o Consórcio Cidade Morena — formado pelas empresas Perkons, Serget Mobilidade Urbana e Fiscal Tecnologia e Automação — venceu em 5 de setembro de 2024, após cinco anos e sucessivas prorrogações. Mesmo sem novo contrato, os equipamentos permaneceram ativos, registrando infrações e gerando autuações normalmente.
Na decisão, o magistrado afirmou que há “fortes indícios de irregularidade na relação contratual estabelecida”, o que pode tornar “ilegítimo o poder de polícia exercido pela Agetran”. Ele destacou ainda que a continuidade do serviço sem amparo jurídico não pode ser justificada apenas pelo reconhecimento de dívidas com o consórcio: “O reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”, escreveu o juiz.
Reys determinou que a Agetran suspenda “a aplicação de penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização, a cobrança das multas eventualmente aplicadas e qualquer pagamento ao Consórcio Cidade Morena”. O objetivo, segundo ele, é “evitar que penalidades sejam impostas e valores indevidos sejam repassados”.
A Prefeitura de Campo Grande já havia reconhecido uma dívida de R$ 5,09 milhões com o consórcio, mas a decisão proíbe novos pagamentos até o julgamento final do caso.
Na ação, o vereador Marquinhos Trad alegou que a manutenção dos radares sem contrato “fere a legalidade e compromete a transparência na gestão pública”. Ele afirmou ter enviado ofícios à Agetran solicitando informações sobre as autuações e a permanência dos equipamentos, mas não obteve resposta.
Em defesa, a prefeita Adriane Lopes (PP) argumenta que a fiscalização eletrônica é essencial para a segurança viária e que os radares contribuem para a redução de acidentes. Para a gestão municipal, a ausência de contrato “não extingue o poder de polícia da Agetran”, desde que os equipamentos estejam de acordo com as normas técnicas do Contran.
Detran aguarda comunicado para suspender processos
Em nota ao Jornal O Estado, o Detran-MS informou que só poderá agir “quando for provocado pela Agetran, que é a responsável pela lavratura do auto de infração”. O órgão explicou que precisa ser oficialmente comunicado sobre a suspensão para que possa interromper processos administrativos relacionados às multas:
“A Agetran deverá nos comunicar a respeito dessa suspensão, caso alguma dela esteja vinculada a um processo administrativo, para que possamos também suspender o processo no Detran-MS. A responsabilidade de suspender os autos é do órgão autuador, mediante decisão judicial.”
O Detran também destacou que os dados sobre o número de infrações registradas pelos dispositivos eletrônicos da Prefeitura devem ser solicitados diretamente à Agetran, já que é a autarquia municipal a responsável pela aplicação das penalidades.
Advogado orienta motoristas a ingressarem com ação para restituição
Para o advogado Thiago Magalhães Abolis, a decisão judicial suspende os efeitos das multas, mas não garante que o cancelamento seja automático:
“O ideal seria que a Agetran e o Detran procedessem com o cancelamento imediato das multas, de forma administrativa, em cumprimento à decisão judicial. Caso isso não ocorra, os motoristas que se sentirem prejudicados têm o direito de buscar reparação.”
Abolis recomenda que os condutores que já efetuaram o pagamento ingressem com ação judicial para solicitar a devolução dos valores:
“A orientação é que o motorista entre com uma ação de restituição, já que ainda não há prazo definido para o reembolso por parte da Prefeitura. Nesse pedido, é possível requerer a devolução corrigida e, dependendo do caso, até pleitear indenização por eventuais danos sofridos.”
Segundo o advogado, enquanto não houver regulamentação sobre os procedimentos de devolução, a via judicial é o caminho mais seguro para quem deseja reaver o dinheiro.
Por Suelen Morales