Prefeitura endurece multa a proprietários de terrenos e quintais sujos na Capital

Fotos: João Gabriel Vilalba
Fotos: João Gabriel Vilalba

A prefeitura de Campo Grande, divulgou na manhã de hoje (17), no Diário Oficial, uma alteração na Lei 2.909 aumentando a punição a proprietários de terrenos baldios e quintais sujos. Ainda de acordo com a publicação na Diogrande, caso os donos de terrenos sejam “reincidentes”, nova cobrança de multa ficará de fora dos programas de renegociação de dívidas, conhecido como Refis.  

Segundo a nota, após o prazo aplicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou Secretaria Municipal de Saúde, mesmo pagando a multa aplicada, ou até caso o responsável seja autuado novamente, o proprietário poderá ser multado novamente.  “A prefeitura pode executar os serviços diretamente ou por meio de empresas credenciadas, sendo os valores dos serviços lançados diretamente na inscrição imobiliária do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) do valor da multa inicial”, detalha a publicação.

 Segundo a publicação, caso a prefeita precise fazer o serviço de limpeza do terreno e a multa seja “reincidente”, o proprietário não poderá entrar em programas que ofereçam facilidades, como descontos nas faturas.  “Fica vedada a participação em Programa de Pagamento Incentivado de proprietários de imóveis que estiverem em débito pelo não pagamento da multa”,relatou na publicação no Diogrande.

 

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