Hoje, 1º de fevereiro foi liberada a modalidade de pesca amadora chamada de “pesque e solte” nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. O período de defeso continua nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro.
Nesse tipo de pesca o peixe é fisgado e em seguida deve ser devolvido ao rio. O pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Essa medida cumpre o previsto no Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.
Para realizar esse tipo de pesca, o pescador precisa ter Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte” e durante o período de defeso nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei.
Vale destacar, que a prática só é permitida praticado nas calhas dos rios mencionados de modo algum na foz de seus afluentes. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.
Punições
O descumprimento das normas resulta em prisão em flagrante ao pescador irregular, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Todo material de pesca é apreendido, como o motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendido, além de multa administrativa.
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