Deputados aprovaram nesta quarta-feira (03), o projeto de lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) que autoriza o acesso a produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa (produtos de Cannabis), para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
O autor da matéria reiterou o benefício da substância como medicamento. “O objetivo do projeto é garantir o acesso gratuito de quem necessita do medicamento na rede pública de saúde, pois atualmente muitos se beneficiam desses medicamentos, não podemos admitir que pessoas de baixa renda não se beneficiem também, portadora de várias doenças, como fibromialgia, síndromes epiléticas e convulsões. Além disso, há critério, é necessário prescrição médica”, ressaltou Pedro Kemp.
O deputado Caravina (PSDB), ao relatar seu voto, também explicou o teor de emenda proposta à matéria. “Passa por vários crivos para a obtenção do remédio, haverá também, além da autorização da Anvisa, e da prescrição médica, uma comissão da Secretária de Estado de Saúde, que será responsável para acompanhar a disponibilização desse medicamento”, disse.
Dos 22 votos, apenas dois foram contrários a proposta: os deputados estaduais Antonio Vaz (Republicanos) e Lídio Lopes (sem partido).
No Brasil, o tratamento com canabidiol foi liberado pela Anvisa para 12 tipos de doenças. A produção local, no entanto, não foi liberada para a população, o que faz com que o canabidiol usado no Brasil seja importado, encarecendo o medicamento e dificultando o acesso principalmente para pessoas de baixa renda.
Pela nova lei estadual, para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
Além disso, para obter o medicamento gratuitamente, deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
Por Thays Schneider
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