Nova portaria sobre funcionamento do comércio em feriados gera reação de lojistas de MS

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Entidade critica norma do Ministério do Trabalho que mantém exigência de acordo coletivo para parte do varejo e afirma que medida amplia a burocracia para as empresas 

A FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) reagiu à Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. Na avaliação da entidade, a norma aumenta a burocracia para o setor varejista ao manter a exigência de acordo coletivo para que grande parte das lojas possa abrir em datas comemorativas. 

Segundo a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, a medida foi adotada em um momento desfavorável para o setor produtivo, que enfrenta desafios como juros elevados, consumo enfraquecido e aumento da inadimplência.

“O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e, em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avanço de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados”, afirmou.

Para a dirigente, o país precisa de medidas que estimulem a geração de empregos e fortaleçam as empresas. “Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo”, completou.

A nova portaria reorganiza o Anexo IV da regulamentação anterior e estabelece quais atividades possuem autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de gás, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.

Já a maior parte do varejo, como lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings, continuará dependendo de negociação com o sindicato da categoria para funcionar em feriados. Nos locais onde não houver entidade sindical representativa, prevalecem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A portaria também reforça que o funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado pela Lei nº 10.101/2000 e que a exigência de acordo coletivo se aplica exclusivamente aos feriados.

Para a FCDL-MS, embora a regulamentação preserve o diálogo entre empregadores e trabalhadores, a manutenção da exigência de negociações representa mais um desafio para o varejo em um cenário econômico considerado delicado, podendo aumentar custos e dificultar o funcionamento das empresas em datas de maior movimento comercial.

 

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