O SINTRACIMENTO de Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer os fatos referentes a reportagem publicada neste site em 26/05 às 10h45 sobre a fundação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Cimento de Bodoquena.
No dia 25 de maio, domingo, um grupo de sindicalistas de Mato Grosso do Sul foi até uma propriedade rural em Bodoquena para acompanhar duas Assembleias, convocadas por meio de editais assinados pela mesma pessoa.
Chegando ao local, o grupo se deparou com barreiras físicas e seguranças que tentaram impedir o acesso ao local. Mesmo assim, e sob ameaças, inclusive de morte, o grupo pacificamente foi até o local das Assembleias.
Não obstante, o organizador das Assembleias chamou a polícia para tentar retirar o grupo de sindicalistas. Porém, a polícia entendeu que se tratava de uma participação justa, democrática e pacífica e até ajudou o grupo de sindicalistas a permanecer no local da Assembleia (fato este que pode ser comprovado por meio de vídeo).
O vídeo citado acima retrata a reunião do advogado do SINTRACIMENTO de MS, Dr. Valdisnei, devidamente registrado na OAB/MS há mais de 20 anos. Vale ressaltar que a reportagem de 26 de maio diz que o Dr. Valdisnei se passava por trabalhador, o que é outra inverdade, já que o mesmo se identifica à polícia como integrante do departamento jurídico do SINTRACIMENTO de MS.
Não houve, portanto, nenhuma ameaça ou truculência por parte do grupo de sindicalistas, como afirma a reportagem publicada em 26/05. Ao contrário, o organizador das Assembleias que ameaçou o grupo para impedir a todo custo a participação nas Assembleias, convocadas por meio de editais, o que permite livre acesso da categoria e qualquer outra pessoa interessada.
SOBRE AS ASSEMBLEIAS
Às 8h do dia 25/05, havia convocação de Assembleia para alteração estatutária pela entidade sindical presidida por Alex Lima de Albuquerque. Às 10h, havia outra Assembleia convocada também por Alex Lima de Albuquerque para fundar outra entidade sindical. Isto significa que uma mesma pessoa exerce, simultaneamente, a presidência de dois sindicatos, o que configura irregularidade e fere todos os preceitos judiciais.
ASSEMBLEIA 1
Conforme apurado pelos representantes das entidades sindicais presentes no local, o edital publicado não obedeceu à Portaria do Ministério do Trabalho pertinente ao tempo mínimo de publicação e à obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União. Iniciada a Assembleia, não havia trabalhadores presentes. Alguns trabalhadores só assinaram a lista de presença na fase final da Assembleia sem saberem o que tinha acontecido no início. Não houve leitura correta e audível da íntegra dos documentos.
ASSEMBLEIA 2
Trata-se da fundação de nova entidade sindical. Foi resumidamente realizada, com leitura apressada e incompleta do edital, ignorando o cabeçalho, com rápida composição da chapa sob a presidência do Alex Albuquerque. A aprovação do estatuto se deu de forma irregular, ou seja, sem leitura e exposição do documento no local. A aprovação foi realizada apenas pelos próprios integrantes da chapa, ou seja, um exercício de interesse da minoria e não interesse coletivo da categoria. Os demais presentes no ambiente manifestaram reprovação das pautas da Assembleia, que por sinal foi realizada em meio à festividade de um churrasco dançante e com distribuição de graça de bebida alcoólica.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS
Tudo o que está descrito aqui pode ser conferido por meio de documento oficial, que está à disposição de qualquer interessado.
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