Mato Grosso do Sul passou a integrar o calendário nacional de restrição de tráfego de caminhões em rodovias federais durante diversos feriados de 2026, conforme nova norma publicada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), a qual corrige a divulgada em 30 de janeiro deste ano, onde indicava limitações no Estado apenas no período de fim de ano. A mudança foi publicada na última sexta-feira (6), no Diário Oficial da União por meio da Portaria DIOP/PRF nº 26/2026, que substitui a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026.
A nova norma proíbe, em determinados períodos de feriados nacionais, a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam limites definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A restrição vale para veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado acima de 58,5 toneladas. Também entram na regra combinações de veículos de carga, como rodotrens, bitrens e transporte de veículos, mesmo quando autorizados por AET (Autorização Especial de Trânsito) ou AE (Autorização Específica).
De acordo ainda com o calendário divulgado pela PRF, as restrições ocorrerão no Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi, Consciência Negra, além de Natal e Ano Novo.
Segundo a portaria, as limitações se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias federais. No caso de MS, o texto ressalta que as restrições ficam circunscritas ao período da Operação Fim de Ano e a situação específica prevista no anexo da norma.
Vale destacar que o descumprimento da medida configura infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar multa. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o término do período de restrição. A portaria entrou em vigor na data da publicação e passa a orientar a fiscalização da PRF nas rodovias federais durante os feriados de 2026.