Paralisação terminou com acordo no TRT; Justiça ainda vai decidir sobre penalidade aplicada ao movimento
O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) entrou com pedido na Justiça do Trabalho para que seja retirada a multa aplicada ao sindicato que representa os trabalhadores do transporte coletivo de Campo Grande durante a recente greve da categoria. A paralisação foi encerrada após um acordo firmado e homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em audiência realizada nesta quinta-feira (18).
A penalidade foi imposta porque o sindicato não cumpriu integralmente a decisão judicial que determinava a manutenção de parte da frota de ônibus em circulação durante a greve, com 70% dos veículos nos horários de maior movimento e 50% nos demais períodos, por se tratar de um serviço essencial. Mesmo assim, o MPT avaliou que a multa representa um peso excessivo ao movimento sindical.
Para a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, a atuação sindical e o direito de greve devem ser preservados como mecanismos legítimos de defesa coletiva dos trabalhadores, desde que exercidos dentro da legalidade e com foco na negociação. Esse entendimento embasou o pedido para que a punição seja revista pelo Judiciário.
O acordo que colocou fim à greve foi construído em audiência de conciliação e reuniu representantes dos trabalhadores, das empresas de transporte coletivo, do Município de Campo Grande e da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos). Entre os pontos definidos está o abono das faltas registradas entre os dias 15 e 18 de dezembro, período em que ocorreu a paralisação.
Também ficaram acertadas medidas para regularizar os salários atrasados referentes ao mês de novembro, o pagamento do décimo terceiro salário e o adiantamento de parte das verbas salariais. Os recursos de subvenção municipal ao transporte coletivo deverão ter prioridade para cobrir essas pendências.
Apesar do posicionamento do Ministério Público do Trabalho, a exclusão da multa ainda não é automática. A decisão final sobre a remissão da penalidade caberá ao magistrado responsável pelo processo no âmbito do TRT-MS.
.
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram